RESP OBJETIVA > DO ESTADO RESP SUBJETIVA > SERVIDOR

• A responsabilidade do servidor será SEMPRE SUBJETIVA •A obrigação de o Estado indenizar o particular independe de culpa ou de dolo da Administração, isso porque a responsabilidade é OBJETIVA.

🔶RESUMO

Muito cuidado aqui para não confundirmos, pois em regra:

D. CIVIL --> Responsabilidade SUBJETIVA (dano, nexo de causalidade e culpa).

D. ADMINISTRATIVO --> Responsabilidade OBJETIVA (dano e nexo de causalidade).

🔶CONCEITO

Entende-se por responsabilidade civil do Estado (ou da Administração) como sendo a obrigação legal da Fazenda Pública de ressarcir terceiros pelos danos patrimoniais que lhe foram causados por atos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos dos agentes públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

<aside> 💡 Para se configurar, portanto, a responsabilidade civil subjetiva, é necessária a presença de três requisitos básicos: a culpa + o dano + nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano.

</aside>

Quando se fala em responsabilidade, se pensa em arcar com as consequências dos atos realizados. E para o Estado não é diferente. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos lesivos a terceiros.