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🔶FUNÇAO CONFIANçAx COMISSÃO

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

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Provimento de Cargos Públicos

O início da relação do candidato com o cargo público e com a Administração Pública se dá com o provimento.

Provimentoé o ato administrativo mediante o qual uma pessoa passa agrega ao cargo público, ou seja, é o ato de “preenchimento de lugar” na estrutura da Administração.

O provimento pode ser originário ou derivado.

Observa-se que os cargos em comissão também têm provimento, porém apenas originário (nomeação). Não há aplicação das demais formas de provimento (derivado, no caso) aos detentores de cargos comissionados.

Todas as formas de provimento serão explicadas. Abaixo as formas de provimento previstas na Lei:

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Portanto, são sete as formas de provimento: nomeaçãoaproveitamentopromoçãoreintegraçãoreconduçãoreadaptação e reversão. Guarde a expressão: NAP + 4 RE. O que é isso? As iniciais de cada uma das formas de provimento. Fazer o quê? Tem que dar um jeito de lembrar!

Veremos que, para cada uma das formas de provimento que começam com RE, há uma palavra-chave para memorização. Exemplo: reintegração – palavra chave: DEMISSÃO.

Voltando ao quadro acima, note que apenas a nomeação é chamada de provimento originário. Pois é. As demais são derivadas, isto é, dependem que, primeiro, a nomeação ocorra.