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🔶INTRODUÇÃO

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. A suspensão dos direitos políticos tem seu limite máximo em 14 anos, no caso de enriquecimento ilícito

A multa civil tem o limite máximo, aplicável ao agente que enriquece ilicitamente, de até 24 vezes o valor do acréscimo patrimonial, a indisponibilidade de bens de que trata a Lei de Improbidade Administrativa tem caráter cautelar, e não punitivo.

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Lei de Improbidade Administrativa (LIA)

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A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa, comumente abreviada como LIA) dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal (que veremos em instantes) e dá outras providências.

A finalidade da responsabilização por atos de improbidade administrativa é tutelar (proteger), dentre outros princípios, a probidade na Administração Pública, que é decorrente do princípio da moralidade, expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. É isso que se depreende do artigo 1º da lei:

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

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Mas o que exatamente é considerado ato de improbidade administrativa?

Veremos isso em detalhes em momento oportuno, mas, por ora, é bom saber que são considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 desta leiressalvados tipos previstos em leis especiais (art. 1º, § 1º). Portanto, se a conduta não se enquadrar nesses artigos, não será ato de improbidade administrativa.

Ademais, é exigida comprovação de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados pela LIA. Dolo, de acordo com esta lei, é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos supramencionados artigos, não bastando a voluntariedade do agente. Assim, o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (art. 1º, § 2º e 3º).

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