QUADRO COMPARATIVO ENTRE AS MODALIDADES DE INTERVENÇÃO RESTRITIVA

Modalidade/Característica Incidência Objetivo Indenização Motivação
Servidão Administrativa Bem imóvel. Execução de obras ou serviços. Em regra, não há direito à indenização. Interesse público determinado.
Requisição Administrativa Bens móveis,
imóveis e serviços. Utilização urgente e
transitória. Indenização ulterior à requisição, se houver dano. Iminente perigo público.
Ocupação Temporária Bem imóvel. Apoio à execução de obras e serviços públicos. Quando vinculada à desapropriação, há indenização.Quando não vinculada à desapropriação, em regra, não há direito à indenização. Interesse público determinado.
Limitações Administrativas Bem imóvel. Condicionar as propriedades ao atendimento da função social. Em regra, não há direito à indenização. Interesse público abstrato.
Tombamento Bens móveis ou imóveis, públicos ou privados, materiais ou imateriais. Proteger o patrimônio cultural. Em regra, não há direito à indenização. Interesse público determinado.

A intervenção na propriedade privada pode assumir duas formas básicas: a intervenção restritiva e a intervenção supressiva.

Como modalidades de intervenção restritiva, podem-se citar:

a) a Servidão Administrativa;

b) a Requisição;

c) a Ocupação Temporária;

d) as Limitações Administrativas; e

e) o Tombamento.