🔶1 CONCEITO

Lei 14.133, a nova lei de licitações e contratos, publicada em 01/04/2021, para substituir a antiga lei 8666/93. Como o próprio nome da lei indica, ela trata de dois temas:

<aside> 💡 O termo “licitação” se refere a todo o procedimento adotado pela Administração Pública para contratar um serviço, ou efetuar uma compra. Ou seja, é todo o procedimento que antecede a formalização do contrato.

</aside>

CONCEITO DE LICITAÇÃO: Procedimento administrativo prévio às contratações do poder público.

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Outro ponto a destacar no conceito da autora é a expressão “ente público no exercício da função administrativa”, significando que o dever de licitar se estende a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, todos quando atuam no exercício da função administrativa), de todos os entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), abrangendo suas administrações direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

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🔶 2 ABRANGENCIA (Quem deve licitar?)

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Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

Inciso I - Administração Pública Direta, autárquica e fundacional da União, Estados, DF e Municípios

Exemplos: